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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL XXXXX-37.2017.8.12.0018 MS XXXXX-37.2017.8.12.0018

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Vladimir Abreu da Silva

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MS_APL_08026563720178120018_447b8.pdf
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Ementa

E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAISEXECUÇÃO FISCAL DE DÍVIDA JÁ PAGARECONHECIMENTO DO EXEQUENTECITAÇÃO EM LOCAL DE TRABALHOMERO ABORRECIMENTORECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Para a configuração do dano moral, deve a parte demonstrar efetivamente que os fatos ocorridos ultrapassaram a barreira do mero dissabor, sendo que, descumprindo tal exigência, a improcedência do pedido é medida que se impõe. O fato de a autora ter recebido a citação em seu local de trabalho não é suficiente a caracterizar o dano moral, porquanto a autora tomou conhecimento da existência da ação de execução fiscal por meio de Oficial de Justiça e Avaliador que, certamente, lhe entregou a cópia do mandado e da petição inicial de forma reservada, sem chamar a atenção dos demais colegas de serviço e de consumidores que se encontravam no local.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ms/687390622

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