19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX-54.2016.8.12.0001 MS XXXXX-54.2016.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Geraldo de Almeida Santiago
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Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA VÍTIMA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – MANTIDA A ABSOLVIÇÃO – RECURSO IMPROVIDO Havendo provas de agressões recíprocas e contradições quanto à realidade dos fatos, a absolvição é medida que se impõe, com lastro no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal e, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.