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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-92.2015.8.12.0000 MS XXXXX-92.2015.8.12.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Marco André Nogueira Hanson

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MS_AI_14107479220158120000_997f2.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTOAÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C COBRANÇATUTELA ANTECIPADASUPRESSÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPALREENQUADRAMENTO – INAPLICABILIDADE DA VEDAÇÃO DO ART. 2º-B DA LEI Nº 9.494/97 – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIALRECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.

I - Não se aplica a vedação do art. 2.º-B da Lei 9.494/1997 quando não se tratar de pedido de inclusão em folha de pagamento, mas sim de restabelecimento de vantagem na remuneração de servidor público.
II - A antecipação dos efeitos da tutela precisa se firmar em prova apta a produzir ao julgador um juízo de verossimilhança que repouse em uma convicção de que o demandante merecerá prestação jurisdicional favorável, devendo o julgador concedê-la com prudência e muita cautela, mediante uma análise cuidadosa dos requisitos legais.
III - É pacífico o entendimento da jurisprudência pátria de que os servidores públicos não têm direito adquirido a regime de remuneração, mas sim à irredutibilidade de vencimentos, sendo possível a alteração da forma de composição de sua remuneração, desde que esta não importe em redução nominal de valores.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ms/828305794

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