16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Precatório: PRC XXXXX-35.2017.8.12.0000 MS XXXXX-35.2017.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Precatórios
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Carlos Eduardo Contar
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA PRECLUSÃO MÉRITO - NEGATIVA DE COBERTURA DE SEGURO DANOS MORAIS NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
A justiça gratuita foi requerida pela autora na peça inaugural, e deferida no despacho inicial. Logo, a concessão da justiça gratuita à parte autora deveria ter sido rechaçada em preliminar de contestação (artigo 100, do CPC/2015), e não nas contrarrazões, como ocorreu na espécie. O dano moral só se configura quando atingidos os atributos da personalidade da pessoa, em razão de menoscabo, humilhação, ofensa à honra etc. O mero inadimplemento contratual não configura o dano moral, mas aborrecimento que não ultrapassa aos do cotidiano da vida em sociedade. Recurso desprovido.