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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-31.2019.8.11.0000 MT

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo

Publicação

Julgamento

Relator

MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
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Ementa

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADECITAÇÃO POR EDITAL NULAAUSÊNCIA DE TENTATIVA DE CITAÇÃO POR MANDADO – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 414/STJ – RECURSO PROVIDO.
1. A citação por edital, na Execução Fiscal, é cabível somente quando frustradas as outras modalidades de citação previstas no artigo da Lei 6.830/1980.
2. Localizando-se o executado em área rural, não esgotada a tentativa de citação por mandado, única modalidade possível na espécie, por estar incompleto o endereço trazido aos autos, não é possível a citação por edital. Inteligência da Súmula 414 do STJ.
3. Recurso provido.
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