25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-31.2019.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Publicação
Julgamento
Relator
MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
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Ementa
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – CITAÇÃO POR EDITAL NULA – AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE CITAÇÃO POR MANDADO – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 414/STJ – RECURSO PROVIDO.
1. A citação por edital, na Execução Fiscal, é cabível somente quando frustradas as outras modalidades de citação previstas no artigo 8º da Lei 6.830/1980.
2. Localizando-se o executado em área rural, não esgotada a tentativa de citação por mandado, única modalidade possível na espécie, por estar incompleto o endereço trazido aos autos, não é possível a citação por edital. Inteligência da Súmula 414 do STJ.
3. Recurso provido.
1. A citação por edital, na Execução Fiscal, é cabível somente quando frustradas as outras modalidades de citação previstas no artigo 8º da Lei 6.830/1980.
2. Localizando-se o executado em área rural, não esgotada a tentativa de citação por mandado, única modalidade possível na espécie, por estar incompleto o endereço trazido aos autos, não é possível a citação por edital. Inteligência da Súmula 414 do STJ.
3. Recurso provido.