25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-04.2021.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo
Publicação
Julgamento
Relator
ALEXANDRE ELIAS FILHO
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – MILITAR – INCLUSÃO NO QUADRO DE ACESSO POR ANTIGUIDADE PARA PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SEGUNDO SARGENTO – TRANSAÇÃO PENAL – INSTITUTO DESPENALIZADOR QUE NÃO ENSEJA RECONHECIMENTO DE CULPA – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – CONSTATAÇÃO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
A mera existência do procedimento transacional não pode ser empecilho para a inclusão do militar no Quadro de Acesso por Antiguidade para promoção à Graduação de Segundo Sargento, por inexistir condenação penal transitada em julgado e tampouco declaração de culpa, sob pena de violação ao princípio da inocência, previsto no art. 5º, inciso LXII, da CR/88.