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21 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-04.2021.8.11.0000 MT

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo

Publicação

Julgamento

Relator

MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
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Ementa

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICADIREITO AMBIENTAL – DESMATAMENTO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL, SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE – COMPROVAÇÃOAUTO DE INFRAÇÃOPRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADEDECISÃO MANTIDAAGRAVO DESPROVIDO.
‘Constatada a ocorrência de lesão ambiental, na área de floresta nativa, de especial preservação, pela fiscalização in loco, mostra-se correta a lavratura do Auto de Infração e do Termo de Embargo da área’. [...]. (TJ-MT XXXXX20218110000 MT, Relator: MARCIO VIDAL, Data de Julgamento: 07/03/2022, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 28/03/2022)”.
Não há falar em ausência de delimitação da área que o Agravante deve se abster de explorar economicamente, tendo em vista que, da interpretação literal da decisão agravada, extrai-se que, a determinação compreende a área afetada, ou seja, aquela especificada por ocasião da lavratura do termo de embargo.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mt/1482486894

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