28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX-08.2012.8.11.0002 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
LUIZ FERREIRA DA SILVA
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – PRETENDIDA A EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – PARCIAL PROCEDÊNCIA – EXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO PRÉVIA ENTRE O RECORRENTE E A VÍTIMA NÃO AFASTA DE PLANO A MOTIVAÇÃO FÚTIL – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – INVIÁVEL, POR OUTRO LADO, SE FALAR EM EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO, QUANDO ESTE INICIOU A DISCUSSÃO COM O RECORRENTE, E MESMO TENDO SIDO APONTADA UMA ARMA CONTRA SUA PESSOA, CONTINUOU A OFENDÊ-LO – AUSÊNCIA DE SURPRESA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É perfeitamente possível a exclusão de qualificadoras na sentença de pronúncia, quando o conjunto probatório reunido nos autos evidencia que são manifestamente improcedentes, sem que tal situação configure usurpação da competência do Tribunal do Júri. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento consolidado de que a existência de discussão anterior ao cometimento do delito, entre vítima e acusado, por si só, não é suficiente para, de imediato, retirar da competência do Conselho de Sentença, juiz natural da causa, a decisão acerca do conhecimento do motivo fútil ao caso concreto, de forma que resta inviável a exclusão da referida qualificadora nesta oportunidade.
Por outro lado, impõe-se o afastamento da qualificadora do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, porquanto esta deve assemelhar-se à traição, emboscada ou dissimulação, não bastando para sua configuração, que o ofendido esteja em desvantagem de força ou de arma, sendo necessária a demonstração da surpresa, o que não ocorreu na hipótese em comento.
Recurso parcialmente provido.