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3 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça da Paraíba TJ-PB - REMESSA NECESSáRIA CíVEL: XXXXX-06.2015.8.15.0541

há 8 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara Cível

Relator

Desa. Maria das Graças Morais Guedes
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Ementa

A C Ó R D Ã O


REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AVALIAÇÃO PRELIMINAR PARA FINS DE IMISSÃO NA POSSE. LAUDO UNILATERAL CONFECCIONADO PELO RÉU. AVALIZAÇÃO FORMALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. PERÍCIAS QUE ENCONTRAM VALORES DÍSPARES. NECESSIDADE DE PERÍCIA DEFINITIVA PARA FINS DE DEFINIÇÃO DA INDENIZAÇÃO PRÉVIA E JUSTA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. PROVIMENTO.

Nas ações disciplinadas pelo Decreto-Lei 3.365/41, mostra-se necessária a designação de perícia para determinar o valor do bem, para que se atenda à exigência de prévia e justa indenização contida no artigo 5º, XXIV, da Constituição Federal.

A avaliação prévia para fins de deferimento da imissão provisória na posse não se confunde com a perícia definitiva, que é realizada em momento oportuno respeitado o devido processo legal e servirá de base para a fixação do valor definitivo da justa e prévia indenização.



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