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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Piauí TJ-PI - Apelação Criminal: APR XXXXX00010009357 PI XXXXX00010009357

há 8 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara Especializada Criminal

Julgamento

Relator

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-PI_APR_201600010009357_a44b0.pdf
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Ementa

PROCESSO PENAL.TRIBUNAL DO JÚRI.PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.JULGAMENTO EM ESFORÇO CONCENTRADO.INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.SOBERANIA DOS VEREDITOS.COERÊNCIA COM AS PROVAS COLIGIDAS.

1. Somente haverá violação ao princípio do juiz natural quando ocorrer designação casuística de magistrado para atuar em causas nas quais a sua intervenção não se revele devidamente justificada.
2.Reconhecimento de eventual nulidade, mesmo que absoluta, somente é possível ante a necessária demonstração do prejuízo.
3.Se os jurados aderiram à tese apresentada pelo representante do Parquet, e essa encontra respaldo nas demais provas, como in casu, deve-se respeitar a decisão do Conselho de Sentença, enquanto juiz natural da causa.
4.Recurso Improvido. PROCESSO PENAL.TRIBUNAL DO JÚRI.PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.JULGAMENTO EM ESFORÇO CONCENTRADO.INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.SOBERANIA DOS VEREDITOS.COERÊNCIA COM AS PROVAS COLIGIDAS.1. Somente haverá violação ao princípio do juiz natural quando ocorrer designação casuística de magistrado para atuar em causas nas quais a sua intervenção não se revele devidamente justificada.2.Reconhecimento de eventual nulidade, mesmo que absoluta, somente é possível ante a necessária demonstração do prejuízo.3.Se os jurados aderiram à tese apresentada pelo representante do Parquet, e essa encontra respaldo nas demais provas, como in casu, deve-se respeitar a decisão do Conselho de Sentença, enquanto juiz natural da causa. 4.Recurso Improvido. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.000935-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/07/2016 ) [copiar texto]

Decisão

Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, para manter inalterada a sentença apelada em todos os seus termos.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-pi/387068443