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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Piauí TJ-PI - Apelação Cível: AC XXXXX-25.2014.8.18.0140 PI

há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Câmara de Direito Público

Partes

Julgamento

Relator

Desa. Eulália Maria Pinheiro
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Ementa

APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE PELO REEMBOLSO DE VALORES ADIANTADOS.

I. A Fazenda Pública é isenta de custas processuais, porém esta isenção não afasta sua responsabilidade quanto ao reembolso das quantias adiantadas pelo vencedor da demanda.
II. Apelação conhecida e improvida.

Acórdão

“Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER da apelação, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando-se a sentença monocrática em todos os seus termos, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.”
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-pi/642992434

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