27 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Piauí TJ-PI - Apelação Cível: AC XXXXX-25.2014.8.18.0140 PI
Publicado por Tribunal de Justiça do Piauí
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Público
Partes
Julgamento
Relator
Desa. Eulália Maria Pinheiro
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE PELO REEMBOLSO DE VALORES ADIANTADOS.
I. A Fazenda Pública é isenta de custas processuais, porém esta isenção não afasta sua responsabilidade quanto ao reembolso das quantias adiantadas pelo vencedor da demanda.
II. Apelação conhecida e improvida.
Acórdão
ÂÂAcordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER da apelação, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando-se a sentença monocrática em todos os seus termos, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.ÂÂ