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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Embargos - Embargos de Declaração: ED XXXXX-11.2016.8.16.0001 PR XXXXX-11.2016.8.16.0001 (Acórdão)

Tribunal de Justiça do Paraná
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

12ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Desembargadora Priscilla Placha Sá
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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. SUPOSTA EXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE. QUESTÃO QUE JÁ RESTOU ESCLARIDA NO ACÓRDÃO ATACADO. DESNECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJPR - 12ª C.

Cível - XXXXX-11.2016.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Priscilla Placha Sá - J. 18.11.2020)

Acórdão

I - RELATÓRIOTrata-se de Embargos de Declaração opostos por 1º TABELIONATO DE NOTAS DE CURITIBA – 1º TABELIONATO GIOVANETTI E OUTRO, em face de acórdão, que, por unanimidade, julgou conhecido e parcialmente provido o recurso de Apelação (mov. 46.1 dos autos de Apelação).O Embargante alega que houve obscuridade na decisão embargada, sustentando, em síntese, que: a) a ré BROOKFIELD pagou R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no acordo firmado junto com a parte Embargada, logo, pretende seja esclarecido se este valor poderá ser considerado como pagamento parcial do dano moral que a sentença fixou em R$ 10.000,00 (dez mil reais).A parte Embargada apresentou resposta aos Embargos de Declaração (mov. 9.1).É o relatório. II - VOTO E SUA FUNDAMENTAÇÃOPresentes os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do recurso.Nos termos do que dispõe o art. 1.022 e incisos do Código de Processo Civil de 2015, os Embargos de Declaração são cabíveis quando houver na sentença ou no acórdão erro material, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.Assim verifica-se que os Embargos de Declaração possuem finalidades específicas, quais sejam, tornar claro o que é obscuro, desfazer contradição existente, suprir eventual omissão ou corrigir erro material.Não se pode, por meio dos Embargos de Declaração, pretender a reforma do Julgado, mas apenas o seu esclarecimento ou a sua complementação.Quanto ao acórdão hostilizado, verifica-se que a parte Embargante aponta obscuridade, sob a afirmação de que a ré BROOKFIELD pagou R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no acordo firmado junto com a parte Embargada, logo, pretende seja esclarecido se este valor poderá ser considerado como pagamento parcial do dano moral que a sentença fixou em R$ 10.000,00 (dez mil reais).Em que pese a suposta obscuridade indicada pelo Embargante, da análise do acórdão juntado nos autos de Agravo de Instrumento, verifica-se que tal ponto já restou esclarecido. Confira-se:“Ainda, nota-se que intimada a autora se manifestou pelo prosseguimento do feito, esclarecendo que o acordo foi entabulado somente em relação à construtora BROOKFIELD (mov. 111.1 dos autos de origem). Além disso, da leitura do documento juntado no mov. 86.1 dos autos originários, chama atenção o seguinte parágrafo “Portanto, assinado o presente instrumento pelas partes e efetivado o pagamento do montante acordado, as partes outorgam-se, desde logo, a mais plena, rasa e irrevogável quitação, no que pertine ao objeto da presente ação, mantidos entre os Autores e a Ré BROOKFIELD SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., (abrangendo seus sócios, prepostos e colaboradores desta), abrangendo todos os valores pleiteados na presente demanda, ressalvados os temas que encontram-se em discussão em segunda instância e o direito à execução forçada dos valores acima ajustados, nos autos deste mesmo processo, caso venha a ser necessário. A quitação se estende a empresas parceiras ou integrantes do grupo econômico do qual participa as requeridas”. Nesse sentido, resta claro que o acordo foi entabulado somente entre a parte autora e a ré BROOKFIELD, abrangendo os sócios, prepostos e colaboradores desta.(...) Importe mencionar que nem sempre a decisão será unitária em ocasiões em que a obrigação for solidária. Assim, resta identificado no caso concreto a composição de litisconsórcio passivo facultativo simples, ou seja, em que o ajuizamento da demanda em face dos litisconsortes fica a critério da parte autora e a decisão do Juízo poderá ser diferente para cada um dos réus, ainda que proferida nos mesmo autos”.Portanto, conforme acima exposto, não há que se falar em obscuridade do acórdão julgado, uma vez que restou claro que o valor adimplido pela empresa BROOKFIELD – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – não poderá ser considerado como pagamento parcial do dano moral fixado em sentença.Conforme bem aduz a parte Embargada, o acordo acostado ao mov. 86.1 dos autos de origem foi firmado tão somente entre a Recorrida e a empresa BROOKFIELD, com a sua posterior exclusão da lide. Assim, a sentença homologou o acordo do qual o Embargante não fez parte, bem como considerando que o feito prosseguiu com relação a ele, e, portanto, não há que se falar em qualquer pagamento parcial do dano moral que a r. sentença fixou.Por estas razões, manifesta-se o voto no sentido de conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração.
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