Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR: XXXXX-95.2023.8.16.0000 Curitiba

Tribunal de Justiça do Paraná
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Adalberto Jorge Xisto Pereira

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-PR__00108119520238160000_3d689.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

HABEAS CORPUS. POLICIAL MILITAR. PRISÃO PREVENTIVA. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E DE PORTES ILEGAIS DE ARMAS DE FOGO DE USOS PERMITIDO E RESTRITO. ALMEJADA REMOÇÃO PARA UNIDADE PRISIONAL PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA DA SUA FAMÍLIA. INDEFERIMENTO COM BASE NA CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.

A remoção do preso para local próximo da sua residência, ou de seus familiares, não constitui direito absoluto. Há de ser analisada a conveniência e oportunidade da medida, pelo juízo competente, sopesando o interesse do preso com o interesse público.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-pr/1863064432