Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
31 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Habeas Corpus Crime: HC XXXXX PR Habeas Corpus Crime - 0161751-6

Tribunal de Justiça do Paraná
há 24 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Câmara Criminal (extinto TA)

Publicação

Julgamento

Relator

Sonia Regina de Castro
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

CORPUS - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - DESPACHO SUSCINTAMENTE FUNDAMENTADO - CRIME DE ESTELIONATO - RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP - ORDEM DENEGADA.

1. A fundamentação do despacho de indeferimento do pedido de liberdade provisória, à exemplo daquele que decreta a prisão preventiva, ainda que resumido e, inclusive adotando as considerações firmemente sustentadas pelo representante do Ministério Público, não pode ser havida como insuficiente.
2. "Pacífico o entendimento no STJ de que nem sempre as circunstâncias da primariedade, bons antecedentes e residência fixa, são motivos a obstar a decretação da excepcional medida, se presentes os pressupostos para tanto. O clamor público, no caso, comprova-se pela repulsa profunda gerada no meio social" (RSTJ 73/84; RTJ 99/586, 121/601; RT 552/443, 551/414, 555/457).

Resumo Estruturado

HABEAS CORPUS, ESTELIONATO, REU PRIMARIO, BONS ANTECEDENTES, IRRELEVANCIA, LIBERDADE PROVISORIA, INDEFERIMENTO, OCORRENCIA, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, AUSENCIA, ORDEM, DENEGACAO.

Doutrina

  • Obra: CPP Interpretado
  • Autor: Mirabete, Júlio Fabbrini

Referências Legislativas

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-pr/4371522