31 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Habeas Corpus Crime: HC XXXXX PR Habeas Corpus Crime - 0161751-6
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal (extinto TA)
Publicação
Julgamento
Relator
Sonia Regina de Castro
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Ementa
CORPUS - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - DESPACHO SUSCINTAMENTE FUNDAMENTADO - CRIME DE ESTELIONATO - RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP - ORDEM DENEGADA.
1. A fundamentação do despacho de indeferimento do pedido de liberdade provisória, à exemplo daquele que decreta a prisão preventiva, ainda que resumido e, inclusive adotando as considerações firmemente sustentadas pelo representante do Ministério Público, não pode ser havida como insuficiente.
2. "Pacífico o entendimento no STJ de que nem sempre as circunstâncias da primariedade, bons antecedentes e residência fixa, são motivos a obstar a decretação da excepcional medida, se presentes os pressupostos para tanto. O clamor público, no caso, comprova-se pela repulsa profunda gerada no meio social" (RSTJ 73/84; RTJ 99/586, 121/601; RT 552/443, 551/414, 555/457).
Resumo Estruturado
HABEAS CORPUS, ESTELIONATO, REU PRIMARIO, BONS ANTECEDENTES, IRRELEVANCIA, LIBERDADE PROVISORIA, INDEFERIMENTO, OCORRENCIA, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, AUSENCIA, ORDEM, DENEGACAO.
Doutrina
- Obra: CPP Interpretado
- Autor: Mirabete, Júlio Fabbrini