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30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Mandado de Segurança: MS XXXXX PR Mandado de Segurança (Gr/C.Int-Cv)) - 0160675-7

Tribunal de Justiça do Paraná
há 18 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

II Grupo de Câmaras Cíveis

Publicação

Julgamento

Relator

Espedito Reis do Amaral
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Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA - TRATAMENTO MÉDICO - CUSTEIO PELO ERÁRIO - RETINOSE PIGMENTAR - PROCEDIMENTO NÃO RECOMENDADO PELO CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA - TRATAMENTO NO EXTERIOR PELO SUS - VEDAÇÃO - PORTARIA 763/1994 - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ATO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO - SEGURANÇA DENEGADA. "1.

Parecer técnico do Conselho Brasileiro de Oftalmologia desaconselha o tratamento da "retinose pigmentar" no Centro Internacional de Retinoses Pigmentares em Cuba, o que levou o Ministro da Saúde a baixar a Portaria 763, proibindo o financiamento do tratamento no exterior pelo SUS. 2. Legalidade da proibição, pautada em critérios técnicos e científicos. 3. A Medicina Social não pode desperdiçar recursos com tratamentos alternativos, sem constatação quanto ao sucesso dos resultados".

Acórdão

ACORDAM os integrantes do Segundo Grupo de Câmara Cíveis do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em denegar a segurança.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-pr/5081903

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