29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Habeas Corpus Crime: HC XXXXX PR XXXXX-1
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara Criminal
Julgamento
Relator
Eduardo Fagundes
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Ementa
"HABEAS CORPUS" - TÓXICO - ART. 12, "CAPUT" (TRÁFICO DE ENTORPECENTES), DA LEI Nº 6368/76 - DELITO CLASSIFICADO COMO HEDIONDO - INOCORRÊNCIA DO ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL - CONTEXTO FÁTICO-JURÍDICO SUFICIENTE PARA SUSTENTAR A MEDIDA - ORDEM DENEGADA.
"Para garantia da ordem pública, visará o magistrado, ao decretar a prisão preventiva, evitar quer o delinqüente volte a cometer ilícitos, ou porque é acentuadamente propenso às práticas delituosas, ou porque, em liberdade, encontraria os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida" (TACRSP - JTACRESP 42/58 - CPP Interpretado - MIRABETE - pág. 691, ATLAS, 2001)."A primariedade, os bons antecedentes e a residência e o domicílio no distrito da culpa são circunstâncias que não obstam a custódia provisória, quando ocorrentes os motivos que legitimam a constrição do acusado" (STF-RTJ 99/586; 121/601, RT 552/443; STJ - RT 670/343).
Acórdão
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em denegar a ordem impetrada.