26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR XXXXX-3
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Campos Marques
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA
- Liminar concedendo vantagem pecuniária a servidor público - Inadmissibilidade - Inteligência do art. 5º da Lei nº 4.348/64 e art. 1º, § 4º da Lei nº 5.021/66 - Agravo de instrumento provido.
Acórdão
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.