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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR XXXXX-3

Tribunal de Justiça do Paraná
há 22 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Campos Marques
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Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA

- Liminar concedendo vantagem pecuniária a servidor público - Inadmissibilidade - Inteligência do art. da Lei nº 4.348/64 e art. 1º, § 4º da Lei nº 5.021/66 - Agravo de instrumento provido.

Acórdão

ACORDAM os Desembargadores integrantes da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.

Resumo Estruturado

AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA, MUNICIPIO, LF 4348/64, LF 5021/66, IMPOSSIBILIDADE, LIMINAR - CONCESSAO, MAJORACAO, VENCIMENTO, VANTAGEM, SERVIDOR PÚBLICO, PROVIMENTO, RECURSO.
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