24 de Maio de 2024
- 1º Grau
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TJRJ • Procedimento Comum • Práticas Abusivas • XXXXX-14.2014.8.19.0001 • Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Assuntos
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Procedimento Ordinário
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
Certifico que a parte/órgão HUGO FILARDI PEREIRA foi tacitamente intimado (a) pelo portal em 20/04/2021, na forma prevista no art. 5º, § 3º da lei 11.419/2006.
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, com a ressalva do artigo 98, do Código de Processo Civil, por ser beneficiária da gratuidade de justiça. Revogo a r. decisão de index 41. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e o cumprimento da presente, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 2021
Cartório da 20ª Vara Cível