Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
  • 1º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

TJRJ • Execução de Título Extrajudicial - CPC • Compra e Venda • XXXXX-06.2019.8.19.0001 • Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Vara Empresarial

Assuntos

Compra e Venda

Partes

Documentos anexos

Inteiro TeorTJRJ_4aeb12822bdde703a518d16ad1ddbe5a9042ad3a.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

XXXXX-06.2019.8.26.0100 Suspenso

Classe Execução de Título Extrajudicial

Assunto Contratos Bancários

Foro Foro Central Cível Vara 9ª Vara Cível Juiz VALDIR DA SILVA QUEIROZ JUNIOR

 Mais

PARTES DO PROCESSO

Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo Exeqte

Advogada: Silvia Fonseca da Costa

Advogada: Graziela Navarro Guimarães

Advogado: Diego Shimon Ferraracio Espoz

Enox Publicidade S/A Exectdo

 Mais

MOVIMENTAÇÕES Data Movimento 23/06/2020 Documento Juntado

13/12/2019 Arquivado Provisoriamente

18/11/2019 Certidão de Publicação Expedida

Relação :0383/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2935 Página: 1004/1008

14/11/2019 Remetido ao DJE

Relação: 0383/2019 Teor do ato: Vistos. Homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, declarando o processo EXTINTO com julgamento do mérito nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Aguarde-se em arquivo a comunicação do credor acerca do cumprimento. P.I. Advogados (s): Silvia Fonseca da Costa (OAB XXXXX/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB XXXXX/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB XXXXX/SP), Ivo de Paula Medaglia (OAB XXXXX/PR), Victor Hugo Dantas Marangoni (OAB XXXXX/PR), Gustavo Buffara Bueno (OAB XXXXX/PR)

13/11/2019

Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial Vistos. Homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, declarando o processo EXTINTO com julgamento do mérito nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Aguarde-se em arquivo a comunicação do credor acerca do cumprimento. P.I.

 Mais

PETIÇÕES DIVERSAS

Data Tipo

09/08/2019 Petição Intermediária

12/08/2019 Petições Diversas

30/08/2019 Exceção de Pré-Executividade

13/09/2019 Impugnação à Exceção de Pré-Executividade

07/10/2019 Petições Diversas

31/10/2019 Pedido de Homologação de Acordo

Número Classe Apensamento Motivo

1083982-

Embargos à Execução 04/09/2019 EMBARGOS 22.2019.8.26.0100

AUDIÊNCIAS

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/1209308101/inteiro-teor-1209308111