24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-80.2020.8.19.0204
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA
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Ementa
CARTÃO DE CRÉDITO - COMPRA RECUSADA - CONSTRANGIMENTO - NÃO APROVAÇÃO DE OPERAÇÃO - DANO MORAL.
Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral. Sentença de improcedência. Apelo autoral. Autora que fez prova constitutiva de seu alegado direito, na forma do art. 373, I do CPC. Prova nos autos dando conta de que houve a efetiva recusa da administradora sem justificativa quando da compra efetivada na loja Mercado das Carnes, no valor de R$ 53,08, no dia 12/12/2019, fazendo com que a autora utilizasse cartão de crédito de um terceiro, o que demonstra a falha do réu. Dano moral configurado e fixado no valor de R$ 4.000,00. Ausência de ter demonstrado a solicitação de uma nova via do cartão à administradora razão pela qual não se acolhe o pedido de envio de novo cartão. Sucumbência revertida. Recurso parcialmente provido.