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6 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-27.2022.8.19.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL

Partes

Julgamento

Relator

Des(a). JDS MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_AI_00129272720228190000_3ceb5.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Relação de Consumo. CEDAE. Cobranças alegadamente excessivas em faturas de dezembro de 2020 e fevereiro e março de 2021. Discrepância evidente entre cobranças em torno de R$ 50,00 nos meses que antecedem o período de controvérsia, com faturas que superam R$ 500,00, no caso de dezembro de 2021. Probabilidade do direito evidenciada. Risco de dano grave que decorre da possibilidade de suspensão de fornecimento de serviço essencial. Deferimento de tutela de urgência que deve ser mantido. Súmula nº 59 deste TJRJ: "Somente se reforma a decisão concessiva ou não, da tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, se teratológica, contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos". NEGADO PROVIMENTO DO RECURSO.
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