4 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-48.2019.8.19.0021
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
Julgamento
Relator
Des(a). PATRÍCIA RIBEIRO SERRA VIEIRA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL.
Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer, repetição do indébito e de indenização por dano moral. Serviço de fornecimento de água. Corte indevido. Sentença de parcial procedência. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam que motivadamente se rejeita. Aplicação à espécie do Código de Defesa do Consumidor. No mérito, interrupção da prestação dos serviços de água e esgoto, ditos essenciais, que não se legitima. Prática abusiva. Enunciado nº 192 da súmula de jurisprudência desta Corte Estadual. Dano moral configurado. Valor da verba indenizatória fixado na sentença em R$7.000,00 (sete mil reais) que se mostra adequado às particularidades do caso concreto, além de estarem atendidos os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Enunciado nº 343 da súmula de jurisprudência desta Corte Estadual. Perícia conclusiva quanto à suspensão do serviço, e de estarem inadimplidas apenas as faturas cobradas com base na tarifa mínima, no período em que interrompido o fornecimento. Decisão que deferiu o pedido de inversão do ônus da prova que se mostra preclusa. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.