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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-36.2021.8.19.0001 202300180995

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). CRISTINA SERRA FEIJO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_01994533620218190001_98ffb.pdf
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Ementa

Apelação Cível. Direito Consumidor. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por dano moral. Alegação de ausência de contratação, cujo débito decorrente do contrato deu ensejo à negativação do nome do autor. Sentença de improcedência. Irresignação do autor. Instituição financeira que comprova a contratação e o uso do cartão provisório para a realização de pagamento do bem adquirido em uma loja. A impugnação da autenticidade da assinatura não enseja a procedência automática dos pedidos, com aplicação do entendimento fixado no Tema 1.061 do STJ, sem análise das demais circunstâncias dos autos. Documento assinado e acompanhado de cópia de documentos pessoais do apelante, que não demonstra perda, extravio ou outra circunstância capaz de afastar a validade do contrato. Além disso há comprovação de uso típico do cartão de crédito contratado em benefício do apelante. Inexistência de dúvida quanto à autenticidade das assinaturas questionadas, desnecessária, portanto, a produção de prova pericial grafotécnica. Parte autora que não comprovou adequadamente os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. Recurso a que se nega provimento.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/2039338717

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