26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: XXXXX-14.2014.8.19.0059 201829500645
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL.
Reclamação trabalhista. Anulação de contrato de trabalho havido entre a autora e o Município de Silva Jardim. Ingresso no serviço público sem concurso. Depósito obrigatório do FGTS. A jurisprudência é pacífica no sentido de que é devido o depósito de FGTS na conta vinculada do trabalhador, cujo contrato de trabalho temporário tenha sido declarado nulo em razão da inobservância do seu caráter transitório. Ausência de comprovação da necessidade excepcional de interesse público. Súmulas n. 466 do STJ e nº 363 do TST. Teoria do Risco Administrativo. Responsabilidade objetiva, prevista no artigo 37, § 6º da CF/88. Reforma da sentença somente para fixar os honorários de sucumbência e para excluir a condenação ao pagamento da taxa judiciária. Jurisprudência do STJ e do TJ/RJ. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.