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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL XXXXX-14.2014.8.19.0059 RIO DE JANEIRO SILVA JARDIM VARA UNICA

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

DÉCIMA CÂMARA CÍVEL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_00003631420148190059_b70e0.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL.

Reclamação trabalhista. Anulação de contrato de trabalho havido entre a autora e o Município de Silva Jardim. Ingresso no serviço público sem concurso. Depósito obrigatório do FGTS. A jurisprudência é pacífica no sentido de que é devido o depósito de FGTS na conta vinculada do trabalhador, cujo contrato de trabalho temporário tenha sido declarado nulo em razão da inobservância do seu caráter transitório. Ausência de comprovação da necessidade excepcional de interesse público. Súmulas n. 466 do STJ e nº 363 do TST. Teoria do Risco Administrativo. Responsabilidade objetiva, prevista no artigo 37, § 6º da CF/88. Reforma da sentença somente para fixar os honorários de sucumbência e para excluir a condenação ao pagamento da taxa judiciária. Jurisprudência do STJ e do TJ/RJ. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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