20 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: XXXXX-48.2021.8.19.0001 202400103613
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂM
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO
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Ementa
Apelação Cível. Ação de Cobrança c/c Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Seguro veicular. Alegação autoral de indevida negativa de pagamento referente a cobertura securitária de veículo após roubo. Sentença de improcedência. Irresignação do Demandante. Partes que divergem sobre a vigência de contrato de seguro. Proposta de Seguro cujos termos são claros no sentido de que "quando contratac¿a~o com sistema de rastreamento, o ini¿cio da cobertura do seguro se dara¿ a partir da data/hora da efetivac¿a~o da instalac¿a~o do sistema de rastreamento". Conversas travadas entre consumidor e corretora que evidenciam que era necessária a instalação do rastreador para cobertura securitária. Corretora que deixou claro, em várias passagens, que o Autor estava apenas sob cobertura provisória para instalação do rastreador. Diversas tentativas de agendamento da vistoria e instalação. Óbices colocados pelo Recorrente, que, portanto, assumiu o risco na demora da instalação do rastreador e consequente recusa da proposta pela Seguradora. Verbete nº 330 da Súmula de Jurisprudência Predominante deste Nobre Sodalício, segundo o qual "[o]s princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". Manutenção da decisum que se impõe. Honorários recursais. Cabimento. Aplicação do disposto no art. 85, § 11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.