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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-89.2007.8.19.0000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 7 VARA ORFAOS SUC

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

ADEMIR PAULO PIMENTEL

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_AI_00339808920078190000_c0438.pdf
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE COM A NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE JUDICIAL. INÉRCIA DO AGRAVANTE FRENTE ÀS DIVERSAS INTIMAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTA DA PARTE DE ALUGUÉIS. ALEGADA AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL QUE NÃO SE CONVALESCE DIANTE DA PROVA DOS AUTOS - NEMO AUDITUR TURPITUDINEM SUAM ALLEGANS. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO COM BASE NO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

I - As diversas intimações frente às quais se quedou inerte o inventariante, autorizam a sua destituição, sobretudo quando se trata de aluguéis de cuja partilha participa menor;
II - Se o Agravante deu causa à destituição não pode alegar violação ao devido processo legal - a ninguém é lícito alegar a própria torpeza, no intuito de tirar qualquer proveito, herança imarcescível dos romanos que, insculpida no Código de Justiniano, ultrapassando séculos, influenciando gerações, não pode ser desprezada pela profundidade de sua mensagem e os aspectos morais que encerra;
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