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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-42.2014.8.19.0029 RIO DE JANEIRO MAGE VARA CRIMINAL

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_00006844220148190029_a6f28.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO.

Insurgência ministerial. Materialidade comprovada. Autoria duvidosa. Testemunha visual que não reconheceu os acusados como sendo os autores dos disparos que ceifaram a vida do irmão, tampouco do roubo precedente. Afirmou, ainda, não ser capaz de identificar as pessoas que teriam atirado. Ausência de prova conclusiva. Meras ilações diante das conjunturas, sem índole soberana e irrefutável. Ônus processual a cargo da acusação. Descumprimento. Declarações prestadas na fase investigativa, sem índole comprometedora sem confirmação em juízo. Condição de doente mental e interditado de um dos denunciados, que antecede à prática criminosa atribuída. Falecimento posterior à absolvição em primeira instância. Extinção da punibilidade. Eventual nulidade. Discussão superada. Réu sobrevivente. Manutenção da absolvição como medida impositiva. Princípio in dubio pro reo. Prequestionamento prejudicado. RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/583440658