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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-78.2018.8.19.0000 RIO DE JANEIRO NOVA FRIBURGO 1 VARA CIVEL

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL

Partes

Julgamento

Relator

Des(a). FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_AI_00573917820188190000_d31a2.pdf
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AUSENCIA DE REQUISITOS. IRRESIGNAÇÃO. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a liminar de reintegração na posse.

1. O autor deve indicar e provar, com os meios que dispuser a sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou esbulho e a perda da posse 2. Prova apresentada pelos demandantes que se mostra suficiente para embasar decreto de reintegração liminar. 3. Recurso ao qual se dá provimento.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/657763453

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