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20 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-18.2010.8.19.0001

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL

Partes

Julgamento

Relator

Des(a). PETERSON BARROSO SIMÃO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_01993111820108190001_6c781.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL.

Ação revisional cumulada com repetição de indébito e indenizatória. Relação de consumo. Contrato de financiamento de veículo via arrendamento mercantil (leasing). Alegação de cobrança juros abusivos, comissão de permanência e tarifas e descaracterização do contrato pela cobrança antecipada de VRG. Sentença de improcedência. Insurgência da parte autora. Entendimento consolidado e sumulado nos tribunais superiores que considera não haver abusividade na cobrança de juros superiores a 12% ao ano nos contratos firmados com as instituições financeiras integrantes do sistema financeiro nacional. Súmula 596 do STF e súmulas 382 e 539 do STJ. Taxa de juros e periodicidade mensal claras no contrato. Inexistência de cobrança de comissão de permanência ou tarifas Recurso em sentido contrário aos verbetes sumulares supracitados. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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