23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-25.2016.822.0007 RO XXXXX-25.2016.822.0007
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes
Processo
Julgamento
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Ementa
Responsabilidade civil objetiva. Fato de terceiro. Ausência de prova. Dever de indenizar. Falha na prestação de serviço comprovada. Atraso na entrega de documentação pela empresa ré para liberação do financiamento imobiliário. Danos materiais e morais configurados. Quantum. A negativa de um dos sócios da construtora em assinar os documentos necessários para escrituração do imóvel não se revela fato de terceiro. Na condição de empresa construtora e tendo a parte autora cumprido com seus deveres contratuais, cumpria à empresa ré fornecer a documentação completa e regular para escrituração e averbação do contrato do financiamento habitacional. Comprovado o descumprimento contratual por parte da requerida, além da má prestação de serviço, é devida a reparação das despesas com taxas decorrentes do processo de financiamento e da contratação de advogado. Constatado que os transtornos sofridos pela autora com a falha na prestação dos serviços por parte da ré ultrapassaram a esfera do mero dissabor, é devido o reconhecimento do abalo passível de reparação moral, devendo ser mantido o valor fixado na origem quando atendidos os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. A verba honorária, pela qual responde a parte adversa, limita-se àquela decorrente da sucumbência, não podendo a condenação alcançar honorários pactuados de forma particular.
Decisão
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