18 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-46.2022.8.22.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes
Processo
Julgamento
Relator
Des. Alexandre Miguel
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Apelação cível. Acidente de trânsito. Dano moral. Critérios de fixação. Quantum. Majoração. Dois pedidos. Improcedência de um deles. Sucumbência recíproca. Configuração. Honorários advocatícios. Base de cálculo. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado examinando-se as peculiaridades de cada caso e, em especial, a gravidade da lesão, a intensidade da culpa do agente e a condição socioeconômica das partes.Se for observado que o valor da indenização por dano moral foi fixado abaixo dos parâmetros adotados por esta Corte em casos semelhantes, no caso que trata de morte de genitora, pessoa de extrema relevância na vida de um menor, a majoração é medida que se impõe.Quando há pedido de indenização por danos morais e por danos materiais, o acolhimento de um deles, com a rejeição do outro, configura sucumbência recíproca, e os honorários advocatícios devem ser fixados, no caso, com base no valor do dano material julgado improcedente. Recurso parcialmente provido. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7007771-46.2022.822.0002, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Alexandre Miguel, Data de julgamento: 16/08/2023