18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-93.2021.8.22.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes
Processo
Julgamento
Relator
Des. Alexandre Miguel
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Ementa
Apelação cível. Acidente de trânsito. Vítima fatal. Filho. Dependência financeira. Presunção. Dano moral. Indenização. Manutenção.É responsável pelo acidente o condutor de automóvel que invade a via contrária de direção, colide com outro veículo e causa lesões corporais e morte. Em se tratando de famílias de baixa renda, há presunção relativa da dependência econômica entre os seus membros, portanto é devido, a título de dano material, o pensionamento mensal aos genitores do falecido. Esta Câmara tem fixado a quantia de R$ 100.000,00 como indenização para as famílias da vítima de acidente automobilístico. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7007117-93.2021.822.0002, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Alexandre Miguel, Data de julgamento: 22/08/2023