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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-80.2021.8.22.0001

há 11 meses

Detalhes

Processo

Julgamento

Relator

Des. Raduan Miguel Filho

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RO_AC_70627128020218220001_07f70.pdf
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Ementa

Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Colisão entre veículo e motocicleta. Morte. Culpa exclusiva da vítima e/ou concorrente. Não comprovada. Danos material e moral. Devido. Quantum. Proporcionalidade e razoabilidade. Pensionamento. Valor. Manutenção. Afasta-se a alegação de culpa exclusiva da vítima e/ou concorrente, quando as provas dos autos apontam em sentido contrário. A ocorrência de acidente de trânsito com resultado morte traz sequelas permanentes ao filho da vítima, capaz de ensejar a condenação a reparação material, pensionamento e indenização por danos moral.Mantém-se o valor da indenização por danos moral, material e do pensionamento, quando forem fixados com razoabilidade e proporcionalidade ao dano experimentado. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7062712-80.2021.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 22/06/2023
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ro/1879186141

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