4 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Roraima TJ-RR - Apelação Cível: AC XXXXX 0010.16.820675-2
Publicado por Tribunal de Justiça de Roraima
Detalhes
Processo
Publicação
Relator
Des.
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISIONAL DE ALIMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS PAIS NA PRESTAÇÃO DOS ALIMENTOS. MINORAÇÃO DOS ALIMENTOS PARA VALOR IRRISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO AO BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. REDUÇÃO DO VALOR PARA UM SALÁRIO MÍNIMO. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
1 - Não é razoável a fixação de valor irrisório a título de pensão alimentícia.
2 – Por outro lado, o dever de prestar alimentos aos filhos deriva do poder familiar e incumbe a ambos os genitores, devendo cada qual contribuir na medida de sua capacidade. Precedentes.