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4 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Roraima TJ-RR - Apelação Cível: AC XXXXX 0010.16.820675-2

há 6 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Relator

Des. 
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISIONAL DE ALIMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS PAIS NA PRESTAÇÃO DOS ALIMENTOS. MINORAÇÃO DOS ALIMENTOS PARA VALOR IRRISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO AO BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. REDUÇÃO DO VALOR PARA UM SALÁRIO MÍNIMO. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.

1 - Não é razoável a fixação de valor irrisório a título de pensão alimentícia.
2 – Por outro lado, o dever de prestar alimentos aos filhos deriva do poder familiar e incumbe a ambos os genitores, devendo cada qual contribuir na medida de sua capacidade. Precedentes.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rr/631554482

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