24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Nelson José Gonzaga
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
A legitimidade para a causa decorre de uma simetria que deve haver entre os titulares da relação jurídica de direito material subjacente à demanda e da relação jurídica de direito processual. Utilização de área condominial, denominada poço de luz, como se fosse área privativa, área de serviço. Autores que foram notificados pela administradora do condomínio para efetuar a remoção de telhado. Não há como compelir a ré, que apenas intermediou a compra e venda que se deu entre os autores e o anterior proprietário, a efetuar esta remoção. Nas condição de intermediadora, não há como condená-la ao pagamento de indenização pelos prejuízos dos autores com a aquisição de imóvel com área menor daquela que supunham estar adquirindo. Inexistente nos autos, ao depois, quaisquer provas, sequer indícios, de propaganda enganosa em relação às características do imóvel cuja venda foi intermediada pela ré. E no contrato de compra e venda por ela intermediado, na descrição do bem, nenhuma referência a área de serviço. Sentença que extinguiu o feito sem julgamento de mérito por ilegitimidade passiva, confirmada. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNANIME. (Apelação Cível Nº 70042004184, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 14/08/2014)