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20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX-75.2019.8.21.9000 PORTO ALEGRE

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública

Publicação

Julgamento

Relator

José Ricardo Coutinho Silva

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS__00431377520198219000_2b6a0.doc
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Ementa

RECURSO INOMINADO. DETRAN-RS. AUTUAÇÃO POR FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA. MULTA VIRTUAL. DISCUSSÃO SOBRE A VALIDADE. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SOBRESTAMENTO DO RECURSO.

No caso dos autos, houve a autuação por fiscalização eletrônica, sendo aplicada ao autor autuação/multa virtual. Assim, discutida, aqui, a validade da autuação virtual, matéria que foi objeto de instauração de Incidente de Uniformização de Jurisprudência, nº 71007054869, das Turmas Recursais da Fazenda Pública, determinando o sobrestamento de todos os processos que versem sobre idêntica questão de direito, o qual já foi julgado. Consigno que, nos termos do art. 1.040, caput, do CPC, não é necessário o trânsito em julgado para o levantamento da suspensão, bastando a publicação do acórdão, fato esse já ocorrido. No entanto, sendo a maioria na 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública contrária ao meu entendimento, deve ser reconhecida a suspensão do presente recurso até o trânsito em julgado da decisão do incidente de uniformização. RECURSO INOMINADO SUSPENSO.
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