20 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX-75.2019.8.21.9000 PORTO ALEGRE
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
Julgamento
Relator
José Ricardo Coutinho Silva
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO INOMINADO. DETRAN-RS. AUTUAÇÃO POR FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA. MULTA VIRTUAL. DISCUSSÃO SOBRE A VALIDADE. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SOBRESTAMENTO DO RECURSO.
No caso dos autos, houve a autuação por fiscalização eletrônica, sendo aplicada ao autor autuação/multa virtual. Assim, discutida, aqui, a validade da autuação virtual, matéria que foi objeto de instauração de Incidente de Uniformização de Jurisprudência, nº 71007054869, das Turmas Recursais da Fazenda Pública, determinando o sobrestamento de todos os processos que versem sobre idêntica questão de direito, o qual já foi julgado. Consigno que, nos termos do art. 1.040, caput, do CPC, não é necessário o trânsito em julgado para o levantamento da suspensão, bastando a publicação do acórdão, fato esse já ocorrido. No entanto, sendo a maioria na 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública contrária ao meu entendimento, deve ser reconhecida a suspensão do presente recurso até o trânsito em julgado da decisão do incidente de uniformização. RECURSO INOMINADO SUSPENSO.