29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-03.2023.8.21.7000 GAURAMA
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Jorge Alberto Schreiner Pestana
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. PRECLUSÃO INOCORRÊNCIA.
- Necessária a intimação pessoal do devedor quando fixadas astreintes pelo eventual descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Intimação por nota de expediente que não supre a necessidade de ciência pessoal da parte. Súmula 410 do STJ. Precedentes do TJ/RS e STJ.- Preclusão não caracterizada na hipótese. Ausência de decisão quanto ao ponto. Apenas a preclusão consumativa obstaria a análise do tema nesse momento processual, o que não ocorreu no caso concreto.- Reformada a decisão no sentido do afastamento das astreintes pela ausência de intimação pessoal da parte executada.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.