21 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Alzir Felippe Schmitz
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. INVESTIGADO FALECIDO. EXAME GENÉTICO REALIZADO COM OS IRMÃOS DO FALECIDO.
A tese da petição inicial da ação de investigação de paternidade está confortada pela conclusão da perícia genética - realizada com os irmãos do falecido - de que a investigante e os supostos tios têm um ancestral comum, aliado ao fato de que não existe outro homem da mesma linhagem apontado como suposto pai. Essa circunstância, associada à compreensão e ao contexto dos autos, autoriza concluir pela procedência da demanda. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70064379787, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 25/06/2015).