3 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Orlando Heemann Júnior
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Ementa
APELAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS. CADASTRAMENTO NEGATIVO. IRREGULARIDADE DA CONDUTA NÃO VERIFICADA.
O cadastramento negativo era cabível e regular quando incluído pela credora, ante a aceitação do débito pelo devedor e do inadimplemento. Verifica-se dos autos que o autor, quando da execução do contrato, concordou com os serviços e valores cobrados, firmando a nota fiscal correspondente e emitindo livremente quatro cheques para pagamento do débito, dois deles devidamente quitados. Insurgência do consumidor somente manifestada quase um ano após a contratação e...