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3 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Décima Segunda Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Orlando Heemann Júnior

Documentos anexos

Inteiro TeorAC_70036851053_RS_1321807705391.doc
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Ementa

APELAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS. CADASTRAMENTO NEGATIVO. IRREGULARIDADE DA CONDUTA NÃO VERIFICADA.

O cadastramento negativo era cabível e regular quando incluído pela credora, ante a aceitação do débito pelo devedor e do inadimplemento. Verifica-se dos autos que o autor, quando da execução do contrato, concordou com os serviços e valores cobrados, firmando a nota fiscal correspondente e emitindo livremente quatro cheques para pagamento do débito, dois deles devidamente quitados. Insurgência do consumidor somente manifestada quase um ano após a contratação e...
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