30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Ivan Leomar Bruxel
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. VEÍCULO.
Tendo em vista que a aquisição do Gol ocorreu durante a união estável, ele pertencia tanto ao apelante quanto à apelada, ou seja, Mauro não poderia simplesmente ter entregado o bem a terceiro , como referiu sua defesa. Sentença inalterada neste ponto. COTAS SOCIAS DA EMPRESA. Restou demonstrado nos autos que a empresa teve sua atividade iniciada em 17 de outubro de 2001, ou seja, no curso da união estável, sendo que Mauro cedeu suas cotas apenas em dezembro de 2008, após o término da relação do casal. O valor a ser partilhado efetivamente é o valor real que a participação confere ao sócio, ainda que o capital social da empresa seja de pequena monta. Nenhuma modificação a ser feita. BENS MÓVEIS QUE GUARNECIAM A RESIDÊNCIA DO CASAL. Na petição inicial, o apelante sustentou que os bens que guarneciam a residência do casal já haviam sido partilhados extrajudicialmente. Assim, Mauro não pode agora, sem sede de apelação, inovar no pedido e requerer que esses R$ 10.000,00 que, em tese, foram utilizados para ressarcir a apelada (não comprovados nos autos) sejam partilhados. APELO IMPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70072407265, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar... Bruxel, Julgado em 08/02/2018).