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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Sandro Luz Portal

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_ACR_70070739040_ffd97.doc
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Ementa

APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO ABSOLUTÓRIO. INSURGÊNCIA ACUSATÓRIA. ÓBITO DE UM DOS APELADOS. EXTINÇÃO DA PUNIBLIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

À vista do óbito certificado em relação a um dos apelantes, é de ser decretada a extinção da punibilidade, prejudicado, em parte, o recurso. MÉRITO. Embora a apreensão da droga seja incontroversa, a substância não foi encontrada diretamente em poder dos flagrados, não havendo a certeza necessária de que o entorpecente pertencia a algum dos acusados ou que tenha sido por qualquer destes arremessado. A atribuição da autoria da traficância é, assim, absolutamente frágil, inapta à prolação de um decreto condenatório. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLRADA EM FACE DE UM DOS APELANTES. APELO MINISTERIAL IMPROVIDO NO RESTANTE. (Apelação Crime Nº 70070739040, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Luz Portal, Julgado em 21/08/2018).
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