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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Décima Sexta Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Deborah Coleto Assumpção de Moraes

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AC_70080689573_8b523.doc
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Ementa

APELAÇÕES CÍVEIS. ARBITRAMENTO DE ALUGUEIS. USO EXCLUSIVO DE BEM DO ESPÓLIO POR UM DOS HERDEIROS. PAGAMENTO DAS DESPESAS DO IMÓVEL INERENTES AO USO. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA OPOSIÇÃO.

Em apreço apelação dupla, alinhada por ambas as partes, questionando sentença que condenou o réu ao pagamento de aluguéis pelo uso exclusivo de imóvel recebido em herança e ainda em condomínio com os demais herdeiros. Rejeição de preliminar de ilegitimidade de parte da autora, porquanto qualquer um dos coproprietários/herdeiros do imóvel possui interesse legítimo em defender, por si só, qualquer direito daí decorrente. Do contrário, estar-se-ia admitindo a possibilidade de existência de um litisconsórcio ativo necessário, o que se exsurge impossível, na medida em que ninguém é obrigado a ingressar em juízo. Outrossim, o montante auferido pela locação reverte em favor do espólio e não de forma direta à autora ou a qualquer outro herdeiro, de sorte que não há falar em pagamento apenas do equivalente à quota parte daquela. Assim, vai desprovido o recurso do demandado, mesma sorte que alcança o da autora. É que, não havendo demonstração inequívoca da ciência do requerido de sua irresignação com a ocupação exclusiva do imóvel, a data para fins de... incidência do ônus aqui estabelecido é da citação nesta demanda. Sentença mantida na íntegra. APELAÇÕES DESPROVIDAS. (Apelação Cível Nº 70080689573, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em 16/05/2019).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/711033045

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