27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Sérgio Miguel Achutti Blattes
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA QUE POSSUI PRÓTESES DE PLATINA. POSSIBILIDADE.
A entrada de cônjuge/companheiro no sistema carcerário está amparada no direito do apenado em receber visitas e é previsto expressamente na Lei de Execução Penal. Não se trata de direito absoluto, naturalmente, motivo pelo qual é impositiva a ponderação entre o direito à visitação e a segurança do estabelecimento prisional. No caso, a companheira do apenado possui próteses de platina na perna e no quadril esquerdos e o estabelecimento prisional não possui aparelhos de scanner corporal, o que inviabiliza a detecção de materiais escondidos no corpo. Entretanto, sendo do estado a obrigação de tomar providências a fim de evitar que qualquer pessoa visitante ou não adentre ao estabelecimento prisional portando objeto ou substância proibida. Dessa forma, não possuindo a penitenciária em que recolhido o agravante aparelho de scanner corporal a possibilitar a detecção de materiais escondidos no corpo, não pode a dúvida instaurada a respeito da companheira do apenado, tão-somente porque o detector de metais é acionado quando a vistoria, o que perfeitamente explicável dado às próteses de platina que comprovadamente possui, recair sobre o agravante, suprimindo seu direito à visita... íntima. Possibilidade da visita, no caso concreto. RECURSO PROVIDO. ( Agravo Nº 70080757818, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Miguel Achutti Blattes, Julgado em 17/04/2019).