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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Apelação Cível": AC XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Décima Sexta Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Jucelana Lurdes Pereira dos Santos

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AC_70082745647_5562b.doc
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Ementa

APELAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. TELEFONIA. VIVO CONTROLE. DESMEMBRAMENTO DA FATURA. REGULARIDADE DA COBRANÇA. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO.

1. A discussão principal trazida neste processo diz respeito à cobrança dos serviços de terceiros, denominados de ?Serviços Telefônica Brasil? e ?Telefônica Data?, considerada regular na sentença, sendo incontroversa a contratação do Plano Vivo Controle (fl.
02).2. Basta analisar atentamente as faturas acostadas com a inicial (fls. 25/31) para concluir que não houve qualquer cobrança adicional por ?Serviços Telefônica Brasil? e ?Telefônica Data?. Trata-se de descrições de serviços desmembrados e incluídos no pacote sem acréscimo algum no valor total cobrado.
3. Reconhecida a regularidade da cobrança, com base na análise da documentação trazida aos autos pelo próprio autor, prejudicada a análise das demais teses trazidas nas razões do apelo que tratam de forma genérica a questão, inclusive em afronta ao princípio da dialeticidade ao reproduzir praticamente na íntegra os parágrafos da réplica.LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.O fato de o autor não admitir a cobrança dos serviços desmembrados na fatura, cuja tese não foi acolhida, por si só, não implica em reconhecimento de que alterou a verdade dos fatos para justificar a condenação, impondo-se a reforma parcial da sentença para afastamento desta condenação.Apelação parcialmente provida.(Apelação Cível, Nº 70082745647, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 24-10-2019)
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