30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Ação Rescisória": AR XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quarto Grupo de Câmaras Cíveis
Publicação
Julgamento
Relator
Sandra Brisolara Medeiros
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Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO.
A juntada da certidão de trânsito em julgado da decisão rescindenda é documento indispensável para a propositura da ação rescisória. Inteligência do artigo 966 do CPC e 314 do RITJRS. Precedentes. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Ação Rescisória, Nº 70083498154, Quarto Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em: 19-12-2019)