Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Ação Rescisória": AR XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Oitava Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Luiz Felipe Brasil Santos

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AR_70082127135_280b3.doc
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. DIVÓRCIO CONSENSUAL E PARTILHA. DESCABIMENTO.

Conforme prevê o § 4º do art. 966 do CPC, em se tratando de sentença meramente homologatória de acordo, cabível ação anulatória, e não rescisória. Logo, impõe-se o indeferimento da inicial. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Ação Rescisória, Nº 70082127135, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em: 15-07-2019)
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/825195185

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-70.2020.8.26.0554 SP XXXXX-70.2020.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Ação Rescisória: AR XXXXX-53.2019.8.26.0000 SP XXXXX-53.2019.8.26.0000

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 5 anos

Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA: AgR AR 2440 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-58.2015.1.00.0000

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 3 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-31.2020.8.26.0016 SP XXXXX-31.2020.8.26.0016