27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-38.2014.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Décima Primeira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Bayard Ney de Freitas Barcellos
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GADO LEITEIRO. RAÇÃO CONTAMINADA. VÍCIO DE PRODUTO.
Ausência de prova inconteste em relação à alegada má qualidade do produto. Situação clínica do rebanho constatada por profissional da área que não encontra amparo na análise laboratorial judicializada, no tocante à contaminação da ração. Largo período de tempo entre a data da aquisição do produto e a prova pericial, impossibilitando a conclusão acerca das efetivas condições da ração objeto de compra e venda entre as partes. Ônus da prova da parte autora, da qual não se desincumbiu ( CPC, art. 333, I).Apelo improvido.