25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Marco Aurélio Heinz
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTRUÇÃO E UTILIZAÇÃO DE POÇO ARTESIANO. DIREITO DO PROPRIETÁRIO DO TERRENO. CÓDIGO DE ÁGUAS. ILEGALIDADE DE RESTRIÇÃO IMPOSTA POR DECRETO ESTADUAL.
Conforme jurisprudência desta Corte, mostra-se ilegal restrição imposta em norma regulamentar (Decreto nº 23.430/74) de uso de poço artesiano, quando no local houver abastecimento de água potável.Direito do dono do terreno assegurado no art. 96 do Código de Águas, sem qualquer restrição.Conforme revela a documentação carreada aos autos, o poço não apresenta risco de contaminação e risco para a saúde, visto que a água é apta para consumo humano.Desta forma, não há fundamento legal para o fechamento do poço. Ilegalidade do ato administrativo.Apelação provida. Por maioria.