4 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação-Crime: APL XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Constantino Lisbôa de Azevedo
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Ementa
FURTO QUALIFICADO.
Negativa de autoria. Prisão em flagrante. Res furtiva apreendida em poder dos agentes. Prova testemunhal incriminatória. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação mantida.TRATAR ANIMAL COM CRUELDADE OU SUBMETÊ-LO A TRABALHO EXCESSIVO.Comete a contravenção prevista no art. 64 da Lei das Contravencoes Penais os agentes que tratam um cavalo potrilho com crueldade, submetendo-o a trabalho excessivo. Sentença confirmada.